TST. Súmula nº 337 do TST. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Súmula nº 337 do tst
COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS
(incluído o item V)
I - Para comprovação da divergência justificadora
do recurso, é necessário que o recorrente.
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão
paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi
publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o
conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os
acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
(ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A concessão de registro de publicação como
repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas
edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
III – A mera indicação da data de publicação, em
fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência
jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte
pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que
integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo
e a ementa dos acórdãos.
IV – É válida para a comprovação da divergência
jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de
repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
a) transcreva o trecho divergente;
b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
c) decline o número do processo, o órgão prolator
do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
V – A existência do código de autenticidade na
cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos
autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de
indicação da fonte oficial de publicação.
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