TST. Representação processual. Alteração da denominação social da empresa. Ausência de comprovação. Ilegitimidade de parte.





Representação processual. Alteração da denominação social da empresa. Ausência de comprovação. Ilegitimidade de parte.
A parte que teve sua denominação social alterada deve fazer prova da mudança nos autos e juntar instrumento de mandato contendo a nova razão social, sob pena de configurar-se a irregularidade de representação e a inexistência do recurso.  Na espécie, o Banco Santander Banespa S.A. (atualmente Banco Santander S.A.), ao interpor recurso de revista, apresentou novo instrumento de mandato, mas deixou de fazer prova de que era a atual razão social do Banco Banespa S.A., parte reclamada na ação trabalhista. Assim, configurada a ilegitimidade para recorrer do Banco Santander S.A., a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer integralmente o acórdão do Regional. TST-E-ED-RR-33100-87.2006.5.02.0087, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 31.8.2017


Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.