TST. Representação processual. Alteração da denominação social da empresa. Ausência de comprovação. Ilegitimidade de parte.
Representação
processual. Alteração da denominação social da empresa. Ausência de
comprovação. Ilegitimidade de parte.
A parte que teve sua denominação
social alterada deve fazer prova da mudança nos autos e juntar instrumento de
mandato contendo a nova razão social, sob pena de configurar-se a
irregularidade de representação e a inexistência do recurso. Na espécie, o Banco Santander Banespa S.A.
(atualmente Banco Santander S.A.), ao interpor recurso de revista, apresentou
novo instrumento de mandato, mas deixou de fazer prova de que era a atual razão
social do Banco Banespa S.A., parte reclamada na ação trabalhista. Assim,
configurada a ilegitimidade para recorrer do Banco Santander S.A., a SBDI-I,
por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no
mérito, deu-lhes provimento para restabelecer integralmente o acórdão do
Regional. TST-E-ED-RR-33100-87.2006.5.02.0087,
SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 31.8.2017
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