TST. Tema repetitivo 0004 - a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica.
Incidente
de Recursos de Revista Repetitivos. “Tema nº 0004 – Multa do art. 523, § 1º, do
CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973). Compatibilidade com o processo do
trabalho.”
O
Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema
Repetitivo nº 0004 – MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 2015 (ART. 475-J DO CPC
DE 1973). COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO: a multa coercitiva do
art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com
as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não
se aplica. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, Kátia
Magalhães Arruda, revisora, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto
Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio
Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio
Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000,
Tribunal Pleno, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. João
Oreste Dalazen, 21.8.2017
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