STJ. SÚMULA N. 619 A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.
Aplicação no Município de São Paulo: A defesa dos bens públicos municipais é exercida pela Procuradoria Geal do Município, por meio de seu departamento judicial, unidade Demap.
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