Federal. LEI Nº 13.468/2017. Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento no Livro dos Heróis da Pátria.


Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 18 de julho  de 2017; 196o da Independência e 129o da República.  

MICHEL TEMERJoão Batista Moraes de Andrade

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