DECRETO Nº 57.835/2017. Crédito Adicional Suplementar.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 540.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.






DECRETO Nº 57.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 540.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional Penha e da Prefeitura Regional Itaquera,

D E C R E T A :

Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros – Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 422.938,85

44905100.00 Obras e Instalações 77.061,15

540.000,00

Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1451 E13 – Intervenção, Urbanização e Melhoriade Bairros – Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros – Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

540.000,00

Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de agosto de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2017.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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