STJ. Tráfico interestadual de drogas. Súmula 587.




SÚMULA N. 587
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Terceira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.

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