TST. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Arestos transcritos no agravo regimental não colacionados no recurso de embargos denegado. Inovação. Multa por litigância de má-fé.
Divergência
jurisprudencial. Não demonstração. Arestos transcritos no agravo regimental não
colacionados no recurso de embargos denegado. Inovação. Multa por litigância de má-fé.
Os
arestos transcritos no agravo regimental que não foram colacionados no recurso
de embargos anteriormente denegado não servem à demonstração de divergência
jurisprudencial, porquanto são inovatórios. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por
unanimidade, negou provimento a agravo regimental e condenou a reclamada ao
pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 2% do valor
corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput,
do CPC de 2015. TST-AgR-E-Ag-AIRR-3900-16.2013.5.13.0012,
SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 10.8.2017
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