TST. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Arestos transcritos no agravo regimental não colacionados no recurso de embargos denegado. Inovação. Multa por litigância de má-fé.



Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Arestos transcritos no agravo regimental não colacionados no recurso de embargos denegado.  Inovação. Multa por litigância de má-fé.
Os arestos transcritos no agravo regimental que não foram colacionados no recurso de embargos anteriormente denegado não servem à demonstração de divergência jurisprudencial, porquanto são inovatórios. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e condenou a reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 2% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC de 2015. TST-AgR-E-Ag-AIRR-3900-16.2013.5.13.0012, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 10.8.2017


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