TST. Horas extras. Pré-contratação. Configuração. Transferência de empresa de processamento de dados para banco do mesmo grupo econômico. Marco temporal para admissão na condição de bancário.
Horas
extras. Pré-contratação. Configuração. Transferência de empresa de
processamento de dados para banco do mesmo grupo econômico. Marco temporal para
admissão na condição de bancário.
A
contratação de labor extraordinário no momento da transferência da empregada de
empresa de processamento de dados para banco que integra o mesmo grupo
econômico caracteriza a pré-contratação de horas extras, nos termos do item I
da Súmula nº 199 do TST. Na hipótese, não obstante a alegação de que a
contratação das horas extraordinárias ocorreu no decurso do contrato de
trabalho, prevaleceu o entendimento de que a transferência para o banco
constitui o marco temporal para considerar a empregada admitida como bancária,
vez que somente a partir desse momento ocorreu a prestação de serviços nessa
instituição. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos
embargos interpostos pela reclamada. TST-E-ED-RR-261800-79.1999.5.02.0008,
SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 14.9.2017
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